Por: mundocybernet@dmin
19/02/2024
Existem algumas exceções à obrigatoriedade de pagamento do ITR. Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. Além disso, a Receita Federal isenta do pagamento do imposto os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural. A isenção é válida para os seguintes casos:
No entanto, mesmo que o proprietário esteja isento do pagamento do ITR, a obrigação de declarar o imposto permanece. A declaração é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal, além de ser necessária para acessar o Plano Safra, o Seguro Rural e outros tipos de crédito rural.
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